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Confederação do comércio pede mais prazo para implementar a escala 5x2

Sessão de promulgação da PEC que acaba com a escala 6x1 nesta sexta-feira (16) Saulo Cruz/Agência Senado A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) protocolou na terça-feira (3) no Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação para adiar o cronograma de impl...

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G1 - Economia Fonte Externa
4 de novembro de 2026 • 2 min de leitura
Confederação do comércio pede mais prazo para implementar a escala 5x2

Sessão de promulgação da PEC que acaba com a escala 6x1 nesta sexta-feira (16)

Saulo Cruz/Agência Senado

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) protocolou na terça-feira (3) no Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação para adiar o cronograma de implementação da nova jornada de trabalho.

O fim da escala 6x1 foi aprovado em 14 de outubro por 75 votos a favor e um contra nos dois turnos de votação. O texto foi promulgado dois dias depois. O ato marcou o início do período de transição até a entrada em vigor das novas regras.

A mudança na jornada de trabalho passará a valer dois meses após a publicação da emenda constitucional, ou seja, em 16 de dezembro.

A proposta também prevê a redução gradual da jornada semanal, sem diminuição salarial. Durante o primeiro ano de transição, o limite será de 42 horas semanais. Depois desse período, a jornada máxima passará a ser de 40 horas.

No pedido, a CNC solicitou que a primeira etapa da transição — redução para 42 horas semanais acompanhada de dois dias de descanso — passe de 16 de dezembro deste ano para 16 de outubro de 2027.

Já o teto final, de 40 horas semanais, passaria, de acordo com o pedido da CNC, a ser exigido a partir de outubro de 2028.

Postos de trabalho e convenções coletivas

Segundo a entidade, o prazo de apenas 60 dias previsto na emenda constitucional promulgada é insuficiente para mapear postos, contratar trabalhadores, reestruturar turnos e renegociar convenções coletivas.

Fim da escala 6x1: entenda o que acontece agora

sAlém disso, a CNC disse que a perda automática de eficácia, a partir do 61º dia, de cláusulas de acordos e convenções coletivas em vigor é prejudicial às empresas e também aos seus colaboradores.

Conteúdo importado automaticamente via RSS de G1 - Economia.

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