'Imposto do pecado' começa em fevereiro; cerveja será taxada em 4,2% e vinhos em 8%
Medida Provisória publicada no "Diário Oficial da União" (DOU) desta quarta-feira (2) à noite estabelece a cobrança do Imposto Seletivo, conhecido também como "imposto do pecado", a partir de 2 de fevereiro de 2027. Como o imposto tem noventena, o prazo de cobrança foi fixado pa...
Medida Provisória publicada no "Diário Oficial da União" (DOU) desta quarta-feira (2) à noite estabelece a cobrança do Imposto Seletivo, conhecido também como "imposto do pecado", a partir de 2 de fevereiro de 2027.
Como o imposto tem noventena, o prazo de cobrança foi fixado para começar a valer noventa dias após a publicação da MP, que tem força de lei.
O prazo de vigência de uma Medida Provisória é de 60 dias, prorrogável automaticamente por mais 60 dias.
No total, ela pode valer por até 120 dias antes de perder a validade, caso não seja votada e convertida em lei pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Governo edita medida provisória que define alíquotas do 'imposto do pecado'
Veja quanto será cobrado no imposto do pecado
bebidas açucaradas: 2,6%;
cervejas de malte: 4,2%;
vinhos, espumantes, proseccos e champanhe (excetuados os vinhos da madeira, do porto e de xerez): 8%;
vermutes: 12%;
vinhos da madeira, do porto e de xerez: 16%;
bebidas alcoólicas prontas para consumo, como drinks enlatados, com teor acima de 8%: 16%
rum e cachaça: 20%;
uísque; vodca, gim e tequila entre outros: 24%;
cigarros: alíquota de 66,7%, mais R$ 3,50.
O texto também estabelece critérios de sustentabilidade e eficiência energética para a definição das alíquotas incidentes sobre veículos, aeronaves e embarcações.
Determinadas categorias de veículos terão alíquota zero, incluindo aqueles adquiridos por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista e por motoristas profissionais que utilizem o automóvel na categoria de aluguel (táxi), observadas as condições previstas na medida.
A medida prevê ainda a não incidência do imposto do pecado sobre caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, exceto picapes, além de veículos, aeronaves e embarcações com características técnicas específicas destinados ao uso operacional das Forças Armadas ou dos órgãos de segurança pública.
Copo de cerveja sendo servido
Divulgação
Reforma tributária
🔎 Criado pela reforma tributária sobre o consumo, o imposto do pecado começará a ser cobrado em 2027 e tem o objetivo de encarecer produtos ou atividades que causam danos à saúde ou ao meio ambiente.
A lista inclui bebidas alcoólicas, refrigerantes e cigarros. O novo imposto também incidirá sobre alguns veículos, conforme o nível de poluição, sobre a extração de bens minerais e sobre loterias, apostas e jogos de fantasy sports.
Manutenção da carga tributária
De acordo com a equipe econômica, a MP prevê a manutenção da atual carga tributária sobre os produtos que causam danos à saúde no próximo ano, período de transição, ou seja, no ano de 2027.
A partir de 2028, porém, o objetivo do governo é aumentar a tributação sobre produtos ou atividades que causam danos à saúde ou ao meio ambiente, para desestimular seu consumo.
Para 2027, a equipe econômica estima arrecadar R$ 41,9 bilhões com esse tributo, segundo a proposta de Orçamento enviada ao Congresso.
Ficou estabelecido que, até Até 31 de maio de 2027, o governo ao Congresso Nacional projeto de lei com a definição das alíquotas do Imposto Seletivo aplicáveis a partir de 1º de janeiro de 2028, em caráter definido.
"O Imposto Seletivo integra o novo modelo de tributação sobre o consumo e tem caráter extrafiscal, buscando orientar decisões de consumo e produção em direção a padrões mais compatíveis com os objetivos constitucionais de proteção à saúde e ao meio ambiente", informou o governo.
Até fevereiro, quando começa a valer o imposto do pecado, o governo informou que o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) continuará sendo cobrado sobre os produtos abrangidos pelo imposto do pecado.
O objetivo, além de manter a arrecadação, de acordo com a área econômica, é evitar a desoneração sobre produtos gravosos à saúde, a exemplo de cigarros.
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